CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO DO IDIOMA INGLÊS ONLINE - INFINITY
Times Jardins Escola de Idiomas LTDA
CNPJ: 33.560.144/0001-51
Rua Bela Cintra, 1297
São Paulo , SP
pedro@timesidiomascombr
| operacional@timesidiomas.com.br

Contrato Nº
061.002135
O(a) aluno(a) Matheus Maciel do Nascimento, qualificado(a) na ficha cadastral constante no verso deste (via da escola) que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, se menor de 18 anos representado(a) neste ato por seu responsável, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a Escola, pessoa jurídica devidamente qualificada no quadro acima, website www.timesidiomas.com.br, doravante denominada CONTRATADA, têm, entre si, certo e ajustado, com a livre manifestação da vontade, a contratação da prestação de serviços online de ensino do idioma inglês, a qual será regida pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Cláusula I - A fim de tramitar seu pedido de admissão o Contratante declara ter efetuado sua matrícula no curso Infinity perante à Franquia de Matrículas autorizada, efetivando desta forma a reserva de sua vaga.
Cláusula II - A Contratada obriga-se a prestar serviços online de ensino da língua inglesa ao(a) Contratante pelo período de 18 meses corridos, iniciando-se o prazo a partir da data de assinatura do presente, ou a partir da data definida entre as partes no ato da contratação, referente à primeira aula que consta na mesma ficha cadastral mencionada anteriormente.
Cláusula III - A Contratada compromete-se a disponibilizar seus serviços online ao(a) Contratante das 8:00h às 22:00h de segunda à sexta-feira e das 9:00h às 17:00h aos sábados (respeitando o horário oficial de Brasília e o calendário de feriados da cidade da sede da Contratada), ficando a cargo do Contratante agendar suas aulas via Internet ou telefone de acordo com a grade horária de aulas disponíveis, com antecedência mínima de 01 (uma) semana.
Cláusula IV - O(a) Contratante deverá marcar 01 (uma) aula de gramática a cada 06 (seis) dias e no mínimo 01 (uma) aula complementar por semana, que poderá ter recursos de áudio, vídeo e grupos de conversação, devendo seguir a metodologia e o plano de estudo da Contratada para atingir o resultado desejado, tudo de acordo com o programa de ensino e regulamento interno da Contratada (vide verso da via do Contratante), aos quais o(a) Contratante toma conhecimento no ato da contratação.
Cláusula V - O(a) Contratante estará obrigado(a) ao cumprimento de todos os termos do contrato, incluindo o pagamento das mensalidades, inclusive nas oportunidades em que deixar de agendar ou frequentar aulas colocadas à sua disposição, ressalvadas as hipóteses de cancelamento do curso previstas na Cláusula XII, pelo que reconhecem o débito contratado como quantia líquida, certa e exigível, por se tratar de uma obrigação positiva nos termos da Lei, conferindo a este instrumento plena força executiva própria dos títulos de crédito extrajudiciais, nos termos do art. 784, inc. III do NCPC.
Cláusula VI - O(a) Contratante poderá trancar o curso, ausentando-se das aulas por um período de até 60 (sessenta) dias, desde que comunique e solicite por escrito à Contratada, o prazo, o período e o motivo.
Parágrafo único - O trancamento do curso não suspende o pagamento de mensalidades, nem altera a data de vencimento, obrigando-se a Contratada a prorrogar o prazo deste contrato por igual período, sem ônus adicionais para o(a) Contratante.
Cláusula VII - A Contratada adota metodologia própria denominada Times – Infinity, que contém programa de ensino específico (indicado na cláusula IV), cujas instruções devem ser rigorosamente seguidas, sob pena do(a) Contratante não obter fluência dentro do período proposto.
Cláusula VIII - Ao(a) Contratante que obtiver os índices de aproveitamento mínimos para aprovação e concluir o conteúdo programático dos 04 (quatro) módulos do método de ensino, será fornecido certificado de conclusão do curso pela Times.
Cláusula IX - A Contratada oferece ao Contratante e este aceita o curso pelo valor de mensalidades abaixo, sendo parcelas mensais, iguais e sucessivas com vencimento no mesmo dia dos meses subsequentes, a serem pagas no domicílio do credor ou onde este indicar:
n° de parcelas | Valor de Cada Parcela | Data do Primeiro Vencimento | Bônus |
---|---|---|---|
18 (dezoito) | R$ 248,00 (duzentos e quarenta e oito reais). | 15/02/2022 | R$ 50,00 |
a. o Bônus apontado neste quadro será concedido pela Contratada para pagamentos realizados até 05 (cinco) dias antes do vencimento.
Cláusula X - O Material Didático Completo referente aos 04 módulos do curso Infinity é vendido separadamente pelas Franquias de Matrículas que integram o sistema de Franquias da Times, sendo aceito como forma de pagamento parcelado apenas cartão de crédito ou cheques pré-datados.
Cláusula XI - O valor da matrícula, pago a título de inscrição no curso, cuja finalidade é de custear abertura de cadastro administrativo, royalties, impostos e encargos gerados pela utilização do método, e o valor do material didático não são passíveis de devolução em caso de rescisão contratual, esclarecendo que não há vinculação dos mesmos a este instrumento.
Cláusula XII - O presente Contrato, respeitada a disposição do art. 49 da Lei 8.078/90, poderá ser rescindido pelo(a) Contratante mediante a quitação dos valores de mensalidades vencidas e vincenda, inclusive, até a referida data, independentemente de ter agendado e/ou assistido as aulas que lhe foram disponibilizadas neste período, e no caso do curso ser contratado com pagamento à vista, fará “jus” o(a) Contratante à devolução proporcional dos valores pagos a título de mensalidades (cláusula IX), à fração ideal de 1/18 avos a cada mês contados da data do cancelamento ao prazo findo contratado, tudo mediante termo de distrato contratual, preenchido e assinado por ambas as partes, acompanhada do pagamento da taxa de cancelamento, a título de multa rescisória, no valor de R$348,00 (trezentos e quarenta e oito reais).
Cláusula XIII - O atraso no pagamento dos valores acordados implica em atualização monetária pelo IGP-M ou outro índice oficial que o substituir, juros de mora de 0,033% (trinta e três milésimos percentuais) ao dia, multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o débito em aberto, além das despesas processuais e extrajudiciais incorridas, bem como dos honorários advocatícios a razão de 20%. O não pagamento das parcelas contratadas em seus respectivos vencimentos, dão ensejo à rescisão e ao vencimento antecipado do contrato, independentemente de aviso ou notificação, e será devido a título de perdas e danos, o saldo integral em aberto referente ao valor da(s) mensalidade(s) vencida(s) e vincenda, independentemente de ter o Contratante agendado e/ou assistido às aulas que lhe foram disponibilizadas.
a. A Contratada não se responsabiliza pelo extravio de boletos bancários. Em caso de inadimplência o(a) Contratante declara estar ciente que a Contratada poderá suspender a prestação de serviços; poderá, após transcorridos 10 (dez) dias do inadimplemento, negativar seu nome e CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito, sujeitando-se a cobrança do débito pela Contratada ou por terceiros; bem como, concorda, desde já, com a emissão e protesto de duplicata comercial referente a quaisquer importâncias devidas previstas neste instrumento.
Cláusula XIV - O(a) Contratante autoriza o uso de sua imagem, sem ônus, para divulgações em veículos de comunicação ou redes sociais.
Cláusula XV - O(a) Contratante está ciente que não são disponibilizadas aulas presenciais, tão pouco transferir sua matrícula para escolas físicas da rede de Franquias.
Cláusula XVI - Ambas as partes estão cientes e expressamente concordam com a assinatura eletrônica e/ou digital deste contrato.
Cláusula XVII - TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - As Partes concordam e autorizam o tratamento dos dados fornecidos e/ou recebidos por qualquer das Partes à outra em razão deste Contrato, inclusive os dados pessoais sensíveis, o que deverá ser realizado em consonância com a legislação brasileira, inclusive no tocante às diretrizes previstas na Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”). A CONTRATADA declara que o tratamento dos dados pessoais é realizado pela mesma e pelas empresas de seu Conglomerado para as finalidades relacionadas ao desempenho de suas atividades e propósitos de negócios, com segurança e de acordo com a legislação aplicável e a sua Política de Privacidade, disponível em seu website: https://timesidiomas.com.br/politica-de-privacidade.
Cláusula XVIII - E assim, por estarem justas e acordadas as partes manifestam o prévio conhecimento das cláusulas contratuais e livremente as aceitam, assinando o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor para que produza todos os efeitos legais.
FICHA DE CADASTRO (CONFIDENCIAL) | Contrato Nº: 061.002135
Aluno (a) | Nome Completo do Aluno (Sem abreviatura) Matheus Maciel do Nascimento | Sexo Masculino | |||||
Identidade 384565554 | CPF 441.362.198-06 | Data de Nascimento 20/11/1997 | Escolaridade Superior - Completo | ||||
Endereço Residencial Rua Tijucas do Sul | Complemento 250 apartamento 22 bloco D | ||||||
Bairro Jardim Cocaia | Cidade Guarulhos | CEP 07.130-130 | Telefone | Telefone Celular (11)99482-2122 | |||
Nome da Empresa | Profissão | ||||||
Endereço Comercial | Bairro | ||||||
Cidade | Estado | CEP | Fone | Celular | |||
E-mail Principal matheus.maciel34@gmail.com | E-mail Alternativo |
Responsável | Nome Completo do Responsável (Sem abreviatura) | Telefone Residencial do Responsável | Telefone Celular do Responsável | ||
Identidade | CPF | Data de Nascimento | |||
Endereço Residencial | Bairro | Cidade | CEP | ||
Nome da Empresa | Função | ||||
Endereço Comercial | Bairro | ||||
Cidade | Estado | CEP | Telefone Comercial Responsável | ||
E-mail |
Vencimento das Mensalidades Dia: 15 Estudará na escola: Times Nexus - Jardins | Vencimento da 1ª Mensalidade 15/02/2022 | |||
Local da Entrevista: Entrevista Online |
1ª Aula em*
06/01/2022
Matheus Maciel do Nascimento
| Subsc :
(USO DA ADM.)
| ||
Curso Dynamic | Turma - | Aulas (dias da semana) |
Obs.: - * Documento assinado eletronicamente pelo aluno, mediante validação de TOKEN. Dados do dispositivo do aluno, navegador: Chrome ; IP: 192.141.84.150 . Protocolo de assinatura validado por ML Sistemas & Tecnologia * Parcelamento do Material Didático apenas no Cartão de Crédito ou Cheque Pré-datado. | |||
Para uso da Administração
Nº:
Data:
PL: Infinity LIFE
TAB: Infinity LIFE
ADM:
| |||
BCO: Nº CH: Valor: Data: |
CON. JR | |
CON. SÊN. | |
SUP. | |
GER. COM | |
GER. SÊN. | |
GER. REG | |
DIR. DIS |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO DO IDIOMA INGLÊS ONLINE - INFINITY
Times Jardins Escola de Idiomas LTDA
CNPJ: 33.560.144/0001-51
Rua Bela Cintra, 1297
São Paulo , SP
pedro@timesidiomascombr
| operacional@timesidiomas.com.br

Contrato Nº
061.002135
O(a) aluno(a) Matheus Maciel do Nascimento, qualificado(a) na ficha cadastral constante no verso deste (via da escola) que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, se menor de 18 anos representado(a) neste ato por seu responsável, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a Escola, pessoa jurídica devidamente qualificada no quadro acima, website www.timesidiomas.com.br, doravante denominada CONTRATADA, têm, entre si, certo e ajustado, com a livre manifestação da vontade, a contratação da prestação de serviços online de ensino do idioma inglês, a qual será regida pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Cláusula I - A fim de tramitar seu pedido de admissão o Contratante declara ter efetuado sua matrícula no curso Infinity perante à Franquia de Matrículas autorizada, efetivando desta forma a reserva de sua vaga.
Cláusula II - A Contratada obriga-se a prestar serviços online de ensino da língua inglesa ao(a) Contratante pelo período de 18 meses corridos, iniciando-se o prazo a partir da data de assinatura do presente, ou a partir da data definida entre as partes no ato da contratação, referente à primeira aula que consta na mesma ficha cadastral mencionada anteriormente.
Cláusula III - A Contratada compromete-se a disponibilizar seus serviços online ao(a) Contratante das 8:00h às 22:00h de segunda à sexta-feira e das 9:00h às 17:00h aos sábados (respeitando o horário oficial de Brasília e o calendário de feriados da cidade da sede da Contratada), ficando a cargo do Contratante agendar suas aulas via Internet ou telefone de acordo com a grade horária de aulas disponíveis, com antecedência mínima de 01 (uma) semana.
Cláusula IV - O(a) Contratante deverá marcar 01 (uma) aula de gramática a cada 06 (seis) dias e no mínimo 01 (uma) aula complementar por semana, que poderá ter recursos de áudio, vídeo e grupos de conversação, devendo seguir a metodologia e o plano de estudo da Contratada para atingir o resultado desejado, tudo de acordo com o programa de ensino e regulamento interno da Contratada (vide verso da via do Contratante), aos quais o(a) Contratante toma conhecimento no ato da contratação.
Cláusula V - O(a) Contratante estará obrigado(a) ao cumprimento de todos os termos do contrato, incluindo o pagamento das mensalidades, inclusive nas oportunidades em que deixar de agendar ou frequentar aulas colocadas à sua disposição, ressalvadas as hipóteses de cancelamento do curso previstas na Cláusula XII, pelo que reconhecem o débito contratado como quantia líquida, certa e exigível, por se tratar de uma obrigação positiva nos termos da Lei, conferindo a este instrumento plena força executiva própria dos títulos de crédito extrajudiciais, nos termos do art. 784, inc. III do NCPC.
Cláusula VI - O(a) Contratante poderá trancar o curso, ausentando-se das aulas por um período de até 60 (sessenta) dias, desde que comunique e solicite por escrito à Contratada, o prazo, o período e o motivo.
Parágrafo único - O trancamento do curso não suspende o pagamento de mensalidades, nem altera a data de vencimento, obrigando-se a Contratada a prorrogar o prazo deste contrato por igual período, sem ônus adicionais para o(a) Contratante.
Cláusula VII - A Contratada adota metodologia própria denominada Times – Infinity, que contém programa de ensino específico (indicado na cláusula IV), cujas instruções devem ser rigorosamente seguidas, sob pena do(a) Contratante não obter fluência dentro do período proposto.
Cláusula VIII - Ao(a) Contratante que obtiver os índices de aproveitamento mínimos para aprovação e concluir o conteúdo programático dos 04 (quatro) módulos do método de ensino, será fornecido certificado de conclusão do curso pela Times.
Cláusula IX - A Contratada oferece ao Contratante e este aceita o curso pelo valor de mensalidades abaixo, sendo parcelas mensais, iguais e sucessivas com vencimento no mesmo dia dos meses subsequentes, a serem pagas no domicílio do credor ou onde este indicar:
n° de parcelas | Valor de Cada Parcela | Data do Primeiro Vencimento | Bônus |
---|---|---|---|
18 (dezoito) | R$ 248,00 (duzentos e quarenta e oito reais). | 15/02/2022 | R$ 50,00 |
a. o Bônus apontado neste quadro será concedido pela Contratada para pagamentos realizados até 05 (cinco) dias antes do vencimento.
Cláusula X - O Material Didático Completo referente aos 04 módulos do curso Infinity é vendido separadamente pelas Franquias de Matrículas que integram o sistema de Franquias da Times, sendo aceito como forma de pagamento parcelado apenas cartão de crédito ou cheques pré-datados.
Cláusula XI - O valor da matrícula, pago a título de inscrição no curso, cuja finalidade é de custear abertura de cadastro administrativo, royalties, impostos e encargos gerados pela utilização do método, e o valor do material didático não são passíveis de devolução em caso de rescisão contratual, esclarecendo que não há vinculação dos mesmos a este instrumento.
Cláusula XII - O presente Contrato, respeitada a disposição do art. 49 da Lei 8.078/90, poderá ser rescindido pelo(a) Contratante mediante a quitação dos valores de mensalidades vencidas e vincenda, inclusive, até a referida data, independentemente de ter agendado e/ou assistido as aulas que lhe foram disponibilizadas neste período, e no caso do curso ser contratado com pagamento à vista, fará “jus” o(a) Contratante à devolução proporcional dos valores pagos a título de mensalidades (cláusula IX), à fração ideal de 1/18 avos a cada mês contados da data do cancelamento ao prazo findo contratado, tudo mediante termo de distrato contratual, preenchido e assinado por ambas as partes, acompanhada do pagamento da taxa de cancelamento, a título de multa rescisória, no valor de R$348,00 (trezentos e quarenta e oito reais).
Cláusula XIII - O atraso no pagamento dos valores acordados implica em atualização monetária pelo IGP-M ou outro índice oficial que o substituir, juros de mora de 0,033% (trinta e três milésimos percentuais) ao dia, multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o débito em aberto, além das despesas processuais e extrajudiciais incorridas, bem como dos honorários advocatícios a razão de 20%. O não pagamento das parcelas contratadas em seus respectivos vencimentos, dão ensejo à rescisão e ao vencimento antecipado do contrato, independentemente de aviso ou notificação, e será devido a título de perdas e danos, o saldo integral em aberto referente ao valor da(s) mensalidade(s) vencida(s) e vincenda, independentemente de ter o Contratante agendado e/ou assistido às aulas que lhe foram disponibilizadas.
a. A Contratada não se responsabiliza pelo extravio de boletos bancários. Em caso de inadimplência o(a) Contratante declara estar ciente que a Contratada poderá suspender a prestação de serviços; poderá, após transcorridos 10 (dez) dias do inadimplemento, negativar seu nome e CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito, sujeitando-se a cobrança do débito pela Contratada ou por terceiros; bem como, concorda, desde já, com a emissão e protesto de duplicata comercial referente a quaisquer importâncias devidas previstas neste instrumento.
Cláusula XIV - O(a) Contratante autoriza o uso de sua imagem, sem ônus, para divulgações em veículos de comunicação ou redes sociais.
Cláusula XV - O(a) Contratante está ciente que não são disponibilizadas aulas presenciais, tão pouco transferir sua matrícula para escolas físicas da rede de Franquias.
Cláusula XVI - Ambas as partes estão cientes e expressamente concordam com a assinatura eletrônica e/ou digital deste contrato.
Cláusula XVII - TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - As Partes concordam e autorizam o tratamento dos dados fornecidos e/ou recebidos por qualquer das Partes à outra em razão deste Contrato, inclusive os dados pessoais sensíveis, o que deverá ser realizado em consonância com a legislação brasileira, inclusive no tocante às diretrizes previstas na Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”). A CONTRATADA declara que o tratamento dos dados pessoais é realizado pela mesma e pelas empresas de seu Conglomerado para as finalidades relacionadas ao desempenho de suas atividades e propósitos de negócios, com segurança e de acordo com a legislação aplicável e a sua Política de Privacidade, disponível em seu website: https://timesidiomas.com.br/politica-de-privacidade.
Cláusula XVIII - E assim, por estarem justas e acordadas as partes manifestam o prévio conhecimento das cláusulas contratuais e livremente as aceitam, assinando o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor para que produza todos os efeitos legais.
PROGRAMA DE ENSINO E REGULAMENTO INTERNO


Na Times | Infinity as aulas são ministradas 100% em inglês e ocorrem de forma ONLINE em salas virtuais. O aluno se familiariza mais rápido com o inglês e mantém maior contato com o idioma na sala de aula virtual. As aulas monolíngues proporcionam ainda o treinamento constante do listening for understanding. Com isso, o aluno é treinado a ter uma audição efetiva que o auxiliará no processo de assimilação mais rápido do idioma.
Preparação das aulas:
Para atingir a fluência do Inglês é indispensável que os alunos preparem as unidades do livro por 06 (seis) dias, antes de assistir a aula, para que haja a associação e conhecimento prévio de todos os vocabulários, estruturas gramaticais, textos e pronúncias.
A preparação das unidades tem por base o método Spawn (VER + OUVIR + REPETIR) e deve ser realizada da seguinte forma:
1º dia (Associação): Ouça os áudios da Lesson 5 vezes e acompanhe no livro de acordo com o número das Tracks.
2º dia (Associação): Ouça os áudios da Lesson 5 vezes e acompanhe no livro de acordo com o número das Tracks.
3º dia (Repetição): Ouça os áudios da Lesson 5 vezes acompanhando o livro e simultaneamente repita em voz baixa, corrigindo a própria pronúncia.
4º dia (Afirmação): Ouça os áudios da Lesson 5 vezes acompanhando o livro e repetindo pausadamente agora em voz alta.
5º dia (Prática prévia do aprendizado): Ouça os áudios da Lesson 5 vezes, pratique o ditado das frases úteis e faça as atividades de vocabulário, texto e compreensão de texto.
6º dia (Prática prévia do aprendizado): Ouça os áudios da Lesson 5 vezes, estude a gramática e faça os exercícios de gramática e pronúncia.
7º dia (Aula online com professor): Aula comunicativa com prática real dos conteúdos linguísticos abordados no Material Didático.
Avaliações
Os alunos serão avaliados semanalmente quanto à preparação da unidade, à assimilação da gramática e à flexibilidade na conversação, a partir da primeira aula. Caso o aluno não tenha preparado corretamente a unidade ou não tenha assimilado totalmente o conteúdo da aula, o professor o encaminhará para aula de Review (Revisão) para que repita a unidade reprovada.
Ao concluir cada livro, será aplicada avaliação mediante testes oral e escrito, cuja nota mínima exigida é de 70% para aprovação.
Aulas Oferecidas
Pre-Class: Aula inicial para que o aluno conheça a metodologia, o material usado, cronograma das atividades e os procedimentos para assimilação do idioma de maneira rápida e efetiva.
Lessons: Aulas semanais em que são lecionados conteúdos de vocabulário e de estruturas gramaticais. As aulas têm a duração de 55 minutos e um limite de somente 5 alunos em sala de aula.
Brieftalk: Aulas com duração de dez a quinze minutos, exclusivamente para pequenas dúvidas gramaticais e ou orientações pedagógicas. (agendamento sujeito à autorização e/ou indicação da coordenação pedagógica)
Special Class: Aulas com temas diversos que complementam o cronograma do curso.
Aulas de Conversação* (Start Conversation, Insight Conversation, Know-how Conversation e Expertise Conversation)
Aulas com horários pré-estabelecidos tendo como principal objetivo a comunicação. Os alunos são estimulados a usar o idioma de forma prática e criativa. São utilizados recursos audiovisuais para a fixação do vocabulário apresentados em tópicos semanais. Como a finalidade é a interação da língua, o limite desta aula é de 15 alunos por sala.
* Não há limite para a marcação destas aulas durante a semana, sendo permitido ao aluno fazer quantas aulas desejar.
Como marcar sua aula
O aluno pode agendar suas aulas através do website, APP Connected ou por telefone, de acordo com a grade horária disponibilizada pela Contratada, com antecedência mínima de 01 (uma) semana. É responsabilidade do aluno o agendamento e programação de suas aulas.
Duração do Curso – 18 meses
O prazo de duração do curso é de 18 meses corridos, iniciando-se a vigência do seu contrato a partir da data em que o mesmo foi assinado, ou a partir da data definida entre as partes no ato da contratação, referente à 1ª (primeira) aula que consta no formulário de matrícula preenchido e localizado no verso da via do contrato que fica em poder da escola. A partir desta data, passam a ser disponibilizados horários e professores para marcação de aulas como também prestados outros serviços.
Regras Internas
- O aluno deve ingressar na sala virtual 05 minutos antes do horário agendado.
- O professor iniciará as aulas no horário marcado.
- Será tolerado atraso máximo de 15 minutos passados do horário marcado para o aluno ingressar na sala virtual.
- As aulas deverão ser marcadas com antecedência mínima de uma semana.
- Caso o aluno esteja impossibilitado de assistir a aula programada, a mesma deve ser desmarcada com antecedência de 24h.
- O aluno deverá apresentar os exercícios e ditados das frases úteis prontos e mostrá-los ao professor. Caso esteja com o livro “em branco”, porque não entendeu a lição ou não teve tempo de fazê-la, será encaminhado automaticamente para refazer a mesma Lesson.
- Não é permitido “pular” lessons/aulas do livro.
- Não é permitido assistir a aula sem o livro.
- Não é permitido que o aluno marque duas ou mais aulas de livro na mesma semana, a menos que sejam revisões.
- O aluno poderá marcar 01 aula de Brieftalk por semana para complementar seus estudos, fazer revisão da lesson estudada, tirar dúvidas gramaticais ou mesmo para fazer um acompanhamento pedagógico, mediante disponibilidade de horários da escola. (agendamento sujeito à autorização e/ou indicação da coordenação pedagógica)
- Não é permitido avançar para o próximo livro sem ser aprovado nas Avaliações (oral e escrita).
- O aluno tem a possibilidade de fazer os testes de nivelamento, escrito e oral, antes do início do curso.
IMPORTANTE: Não serão aceitos acordos verbais ou pedidos informais de rescisão, seja por telefone, por e-mail, telegrama, fax ou carta entre o aluno e a escola, tendo em vista o procedimento estabelecido na cláusula XII do contrato de prestação de serviços. Eventual rescisão contratual apenas se consuma mediante assinatura de Termo de Distrato por ambas as partes. Eventuais acordos atípicos terão validade apenas se: a. constarem no campo de observações do referido contrato; b. através de assinatura de aditamento contratual; ou c. documentos específicos assinados junto à administração da escola.